sábado, 10 de agosto de 2013

“O Auto da Compadecida”





Este clássico da literatura brasileira apresenta para nós um impressionante enredo, ambientado na região nordeste do Brasil, seu principal personagem é João Grilo. Um homem simples, mas que a realidade sofrida dos nordestinos o fez ser esperto e muito inteligente. O grande momento da obra literária é o julgamento de João Grilo, após sua morte. No Tribunal Celeste, aparece o demônio como acusador dos pecadores, o grande juiz se manifesta com pele negra e é apresentado como Emanuel, Deus conosco, Jesus Cristo Rei do Universo. Por fim, atendendo ao apelo de João Grilo, aparece Maria Santíssima, a Compadecida Mãe de Jesus, como advogada de defesa.
Como advogada, a Virgem Maria obteve um ótimo desempenho, pois conseguiu aliviar a sentença de todos os pecadores: o padeiro e sua infiel esposa, o bispo ganancioso e o padre interesseiro, o cangaceiro assassino e o habilidoso João Grilo. Diante desta cena, podemos perguntar: isto é só imaginação do autor ou tem fundamento na Bíblia e na tradição da Igreja? De imediato, vem a memória a oração da Salve Rainha, quando rezamos: “eia, pois, advogada nossa”, bem como as invocações da Ladainha de Nossa Senhora, quando invocamos a Mãe de Jesus como “espelho de justiça”,  “ refugio dos pecadores”, “consoladora dos aflitos” e “auxilio dos cristãos”. Acredito que o talentoso Ariano Suassuna encontrou sua inspiração nestas conhecidas orações de nosso povo católico. Na Bíblia, encontramos o texto de João 2,1-11, quando a Mãe de Jesus intercede junto de seu Filho em beneficio de uma grande festa de casamento, as bodas de Caná. Quando leio esta passagem bíblica sinto o coração vibrar e junto com os discípulos de Jesus, renovo a minha fé no Filho de Deus.
Acredito que nossa confiança na intercessão de Maria junto a seu Divino Filho não diminui nossa é em Jesus Cristo, como cristãos devotos de Maria devemos sempre praticar os ensinamentos de Cristo, pois somente nossa fé nos justificará. No dicionário de mariologia, encontramos o verbete: “mediadora”, onde o teólogo Salvatore Meo fala que o Concilio Vaticano II preferi os títulos de Serva do Senhor, Filha de Sião, Mãe do Salvador, Sócio do Redentor, e a obra de Maria é expressa como: função materna para com os homens, maternidade na economia da graça, função subordinada. No mesmo verbete nos diz que: “o conceito pleno de da salvação humana inclui pelo menos três elementos fundamentais: libertação, promoção, comunhão... somente Cristo realiza a salvação humana nesta totalidade de significados”.
Existem muitos defensores do quinto dogma mariano, o da mediação de Maria Santíssima, contudo existem também teólogos que não concordam e acham desnecessário. Na Constituição Apostólica Lumen Gentium, encontramos o numero 62 com a seguinte afirmação: “nenhuma criatura jamais pode ser colocada no mesmo plano com o Verbo Encarnado e Redentor.” Assim sendo, nossa redenção é obra exclusiva de Jesus Cristo. Somente Ele nos resgatou do pecado, dando-nos uma vida nova. Nele somos novas criaturas, pelo batismo recebemos a adoção de filhos e filhas de Deus com a força do Espírito Santo para vencermos o pecado em nossa vida.
Pessoalmente, eu prefiro falar de intercessão da Mãe de Jesus, pois os termos: medianeira de todas as graças e co-redentora geram dificuldades de interpretação. Acredito que a declaração de um novo dogma mariano não acrescentaria muita coisa ao depositum fidei. Gosto mais de olhar para a Virgem Maria e vê nela a primeira discípula, alguém que está mais perto de nós como disse o personagem João Grilo da obra de Ariano Suassuna. Quanto mais falarmos de Maria como criatura humana e não uma semideusa nos ajudará a viver plenamente nossa verdadeira fé em Jesus Cristo. O papa emérito, Bento XVI disse em Aparecida: “Maria Santíssima é para nós escola de fé destinada a nos conduzir e nos fortalecer no caminho que conduz ao encontro com o Criador do Ceu e da terra.” (DA 270).
Autor: Padre Ermindo Rapozo de Assis


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